direito político
1. Conceito
São direitos públicos subjetivos que permitem o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania.
2. Direitos políticos
São direito políticos:
Direito de sufrágio
Alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos).
Elegibilidade
Iniciativa popular de lei
Ação popular
Organização e participação de partidos políticos
3. Núcleo dos direitos políticos- direito de sufrágio
O direito de sufrágio apresenta-se em dois aspectos:
Capacidade eleitoral ativa (direito de vota-alistabilidade)
Capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado-elegibilidade) Por meio do sufrágio o conjunto de cidadãos de determinado estado escolherá as pessoas que irão exercer as funções estatais, mediante o sistema representativo em um regime democrático.
Classificação: o sufrágio é universal quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais. Por outro lado, o sufrágio, será restrito quando o direito de voto é concedido em virtude da presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns nacionais.
4. Capacidade eleitoral ativa
A capacidade eleitoral ativa consiste em forma de participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos; e, facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Não podem se alistar como eleitores de acordo com a constituição, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
5. Direito de voto
O direito de voto é o instrumento de exercício do direito de sufrágio.
Natureza do voto
A natureza do voto se caracteriza por ser um dever sociopolítico, pois o cidadão tem o dever de manifestar sua vontade, por meio do voto, para a escolha de governantes em um regime representativo.