direito politico
Nome …, já qualificado nos autos do processo criminal, por seu advogado, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, haja vista que, no dia … de … de 2012, teria subtraído, mediante grave ameaça, com o emprego de arma de brinquedo, o telefone celular do Sr. ….
Por essa razão, o Ministério Público ofereceu denúncia em seu desfavor, conforme fls. … /..., recebida no dia … de ….
Citado por edital, o acusado só tomou ciência do processo já na véspera da audiência de instrução e julgamento.
Em audiência, a vítima alegou não ter certeza que o acusado é o autor do crime.
II. DO DIREITO
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, haja vista que, além da causa de nulidade a seguir exposta, não há provas suficientes de que foi o réu o autor do crime.
a) preliminar de nulidade
Segundo o art. 366 do Código de Processo Penal, no caso de citação por edital, não comparecendo o acusado, ou não constituindo advogado, deve ser o processo suspenso. No presente caso, no entanto, Vossa Excelência deu continuidade ao processo, não dando ao réu a oportunidade de oferecer, nem sequer, a resposta à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. Destarte, deve o processo ser anulado desde a citação, com fulcro no art. 564, III, “e” do Código de Processo Penal.
b) do mérito
Ademais, não há provas suficientes para apontar a autoria do acusado. Em audiência, a vítima disse não ter certeza de que ele é o autor do roubo, não existindo, portanto, qualquer prova em seu desfavor, sendo imperiosa a sua absolvição.
c) da causa de aumento
Ainda que o acusado fosse o autor do crime, não poderia ser aplicada a