Direito politico
2.8. Teoria da Soberania Limitada Esta teoria foi também baseada na Palestra do profº. Canotilho, bem como em conversa posterior comesta professora. Esta soberania, contemplando o Estado Contemporâneo e o cenário internacional, descreveuma soberania jamais imaginada, no qual os países em desenvolvimento, por problemas financeiros,dependeriam de decisões estrangeiras para tomar decisões simples, como, por exemplo, investir na produção deenergia elétrica.
Limitações da Soberania
. A soberania é limitada pelos princípios de direito natural, pelo direito grupal,isto é, pelos direitos dos grupos particulares que compõem o Estado (grupos biológicos, pedagógicos,econômicos, políticos, espirituais, etc.), bem como pelos imperativos da coexistência pacífica dos povos na órbitainternacional.
3. ORIGEM DO ESTADO Duas questões surgem:1. Em que época apareceu o Estado?2. Quais motivos determinaram e determinam o surgimento dos Estados?Estado – do latim status = estar firme, significando situação permanente de convivência e ligada àsociedade política, aparece pela primeira vez em “O Príncipe” de Maquiavel, escrito em 1513.Sociedades Políticas – são sociedades que visam criar condições para a consecução dos finsparticulares de seus membros, além de se ocupar da totalidade das ações humanas, coordenando-as em funçãode um fim comum.
3.1. Sob o ponto de vista da época do aparecimento do Estado, temos as seguintes posições: 3.1.1. Primeira Posição
Para muitos, o Estado, assim como a própria sociedade, sempre