Direito penal
Dos Delitos e das Penas
Esta atividade serve como nota do componente curricular direito penal II ministrado pelo Professor Del.
Boa Vista, setembro de 2011.
Sinopse
O livro dos delitos e das Penas de CESARE BONESANA, Marquês de Beccaria, 1764 é um a obra que trata com muito senso crítico o surgimento, dos delitos e quais eram os pressupostos para se aplicar as leis, em 42 capítulos. Marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738. Educado em Paris pelos jesuítas, entregou-se com entusiasmo ao estudo da literatura e das matemáticas. Muita influência exerceu na formação do seu espírito a leitura das Lettres Persanes de Mostesquieu e de L'Esprit de Helvétius. Desde então, todas as suas preocupações se voltaram para o estudo da filosofia. Foi ele um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão e que, inspirando-se no exemplo de Helvétius, divulgou os novos princípios da filosofia francesa. Além disso, a fim de divulgar na Itália as idéias novas, Beccaria fez parte da redação do jornal II Caffè, que apareceu de 1764 a 1765.
O tratado Dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada à legislação penal: contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento; faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social; declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo.
O foco da obra de Cesare Beccaria, “Dos Delitos e das Penas”, é comover a sociedade, mas principalmente os governantes, a refletir e repensar por completo o sistema de punições ainda em vigor à sua época, qual seja, o