Direito penal
(4ª SÉRIE)
AUTORES DO TRABALHO
(Carlos Diego Martins Lopes de Oliveira R.A. 7251612136)
(Cristina Aparecida dos Santos R.A. 1187390521)
(Érika Cristina Baptista R.A. 9977018851)
A.T. P. S.
ETAPA 1
Bauru, 07 de abril de 2015
ETAPA 1
PASSO 1 – SANÇÃO PENAL
1. CONCEITO DE PENA
É uma sanção penal imposta pelo Estado ao culpado de uma prática de infração penal em execução de uma sentença.
Consiste na restrição ou privação de um bem jurídico onde tem por finalidade aplicar um “castigo” ao criminoso ou contraventor no intuito de prevenir e de reprimir a prática de qualquer ato ou omissão de fato que atente contra a ordem social.
2. FINALIDADES
Segundo o artigo 59 do Código Penal, as penas devem ser necessárias e suficientes a reprovação e prevenção do crime. As penas devem reprovar o mal causado e prevenir futuras infrações penais. 2.1. TEORIA ABSOLUTA
Concebem a pena como castigo, reação, reparação ou retribuição do crime. Na teoria absoluta a pena tem caráter de retribuição. É a retribuição do mal injusto pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico. (punitur quia peccatum est)
2.2. TEORIA RELATIVA
Tem por fundamento a prevenção.
2.2.1. PREVENÇÃO ESPECIAL Tem por objetivo a readaptação e a segregação social do criminoso.
A readaptação faz com que o agente pense sobre o crime e suas consequências o inibindo ao cometimento de outros.
A segregação social ocorre por meio da pena privativa de liberdade diante da retirada momentânea do delinquente de seu convívio social impedindo-o a prática de novas infrações penais.
2.2.2. PREVENÇÃO GERAL Pode ocorrer por meio de intimidação. Ao aplicar a pena ao autor do delito há a esperança de que cidadãos intencionados a pratica sintam-se persuadidos a comportarem em conformidade com o Direito.
2.3. TEORIA MISTA Há a necessidade de reprovação com prevenção do crime, punir o criminoso e prevenir a prática do crime.
3. CARACTERISTICA DA PENA
3.1.