direito penal
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Dia: 18/JULHO/2012 A ter início às 08h:30min
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
1º- Mandado de Injunção nº 999.2011.001129-6/001.
Requerente: Associação Paraibana dos Defensores Públicos. (Advª. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva).
Requerido: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral Adjunto WLADIMIR ROMANIUC NETO.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2012: “ADIADO, A REQUERIMENTO DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. ELSON PESSOA DE CARVALHO”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2012: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE O PEDIDO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES VANDA ELIZABETH MARINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, JOSÉ DI LORENZO SERPA, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO FONSECA OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, JULGANDO IMPROCEDENTE O MANDADO DE INJUNÇÃO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL, NAS DEFESAS DA REQUERENTE E REQUERIDO, RESPECTIVAMENTE, OS BEIS. CIANE FIGUEIREDO FELICIANO E WLADIMIR ROMANIUC NETO, PROCURADOR GERAL ADJDUNTO DO ESTADO DA PARAÍBA”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2012: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
2º- Ação Penal nº 999.2008.000210-1/001.
Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Réu: Inácio Roberto de Lira Campos, Prefeito Constitucional do Município de Cacimba de Areia. (Advs. Thiago Leite Ferreira e outro).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2012: “ADIADO, NA FORMA REGIMENTAL, PARA A SESSÃO