direito penal
DISCIPLINA:D.Proc.Penal
Professor: Guilherme Madeira
Aula 01
MATERIAL DE APOIO
Processo Penal
Professor Madeira
Dicas:
-Apenas caderno e lei na reta final!
-Fazer uma prova simulada pelo menos!
-Pessoal de direito não esquecer das materias “não jurídicas”.
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Inquérito Policial
Art. 4 a 23 CPP
1) Conceito: é um procedimento administrativo voltado para o fato criminoso e de sua autoria.
*segundo o STF o MP tem poder de investigação, ou seja, pode o MP investigar além da polícia.
*não pode o juíz decidir exclusivamente com base no IP, salvo:
-provas urgentes
-provas irrepetíveis
-provas antecipadas
*os vícios do IP não contaminam a Ação Penal.
2) Características:
Obrigatório
Dispensável
Inquisitivo
Sigiloso
Escrito
Indisponível
*o IP é obrigatório para o delegado, mas dispensável para a Ação Penal.
*Inquisitivo: não a contraditório, nem ampla defesa. Atenção! (art. 14, CPP): podem ser requeridas diligencias ao delegado pelo indiciado e pela vítima, mas o delegado não é obrigado a atendê-las.
*não pode ser oposta exceção de suspensão para autoridade policial, nos termos do art. 107 do CPP.
*Sigiloso, porém não abrange os advogados das partes.
Qual a medida cabível da negativa de acesso aos autos de IP?
MS
Juiz Criminal
Reclamação
STF - sum. 14
HC
Juiz Criminal
*o MS e a Reclamação não são excludentes: podem ser apresentados conjuntamente.
Atenção: enquanto a interceptação telefônica estiver em andamento, ela não está documentada, logo não precisa dar vista para o advogado.
*a jurisprudência do STF admite o uso do HC para dar acesso aos autos do IP, no entanto, a banca CESPE segue a doutrina que normalmente não admite. Dar preferência para o não cabimento do HC.
*Escrito = não há Inquérito policial oral.
*Indisponível: a autoridade policial não pode arquivar o IP – art 176, CPP.
3) Início do IP – art 5, CPP
1. Ação Penal