direito penal
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E FORO
Art. 1º - A IGREJA Evangélica Assembleia de Deus, pessoa jurídica de direito privado, fundada aos 28 de fevereiro de 1922, por Paul Aennis e José Marcelino da Silva, devidamente inscrita e registrada perante os órgãos competentes, com sede e foro na Rua José de Alencar nº 3.286, Bairro Caiari, nesta Cidade e Comarca de Porto Velho - RO, é uma Instituição Religiosa sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros, doravante denominada IGREJA.
§ 1º - A IGREJA tem por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e a prestação de culto a Deus em espírito e em verdade, bem como a fundação e manutenção de Igrejas, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades às quais se propõem a IGREJA Sede.
§ 2º - Como finalidade secundária, propõe-se fundar e manter estabelecimentos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico sem fins lucrativos.
Art. 2º - A IGREJA Evangélica Assembleia de Deus, no Município de Porto Velho/RO, está ligada eclesiasticamente às demais Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus, à Convenção Estadual de Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Rondônia – CEMADERON e à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB.
§ 1º - A dita IGREJA é autônoma e soberana em suas decisões, através da sua Assembleia Geral, mas poderá acatar as orientações e instruções emanadas das entidades convencionais previstas neste artigo, no que for compatível e de seu legítimo interesse, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários em conformidade com a Bíblia Sagrada, praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil.
§ 2º - A IGREJA é harmônica com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva circunscrição territorial, podendo,