AP 2 direito internacional público
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Sim, podemos afirmar que há um estado Palestino. Para que se constitua um estado é preciso ter quatro elementos essenciais que são: população, território, governo e soberania. O conceito de população, como já estudamos, traz o elemento humano, é preciso um conjunto de pessoas para formar a população. Para que haja um estado reconhecido internacionalmente é necessário que este obtenha um conjunto de habitantes vinculados de forma direta ao estado por meio de sua nacionalidade delimitando aos natos e aos naturalizados tal condição. O território, apesar de uma difusão territorial sofrida pela palestina, existe, é reconhecida a existência desse elemento. Quanto ao governo, que em sede conceitual se define como a direção do governo, nas suas mais diversas formas de estabelecimento, a Palestina tem sua regência governamental semiautônoma, esta surgiu dos Acordos de Oslo assinado em 1993. Em observância ao quarto elemento constitutivo, se percebe que a Soberania inexiste na Palestina, sua autonomia é mitigada, o reconhecimento de governo não é feito, pois a prerrogativa de vislumbre da comunidade internacional acerca da direção governamental não é observada, a inexistência deste requisito torna mitigada a autonomia do governo e da soberania da Palestina.
A ONU reconheceu a Palestina como um estado soberano, nas fronteiras que ele tinha antes de junho de 1967; dos 193 países da ONU, 138 votaram a favor do reconhecimento, com apenas 9 votos contrários e 41 abstenções. Missão especial é aquela enviada para um Estado que não possui relações diplomáticas com nosso país Missão especial é aquela enviada para um Estado que não possui relações diplomáticas com nosso país Missão especial é aquela enviada para um Estado que não possui relações diplomáticas com nosso país Missão especial é aquela enviada para um Estado que não possui relações diplomáticas com nosso país Missão especial é aquela enviada para um Estado que não possui relações diplomáticas com nosso país Missão