direito penal
Fraude é o expediente utilizado pelo agente para levar alguém a erro a fim de que este atue com uma falsa representação da realidade. O meio enganoso determina a vítima a praticar uma ação que, sem a fraude, não praticaria. A fraude pode ser praticada tanto por meio de uma ação quanto por uma abstenção, omissão.
Tipos penais
- Estelionato: crime contra o patrimônio consistente em obter o agente, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Presente no artigo 171 do Código Penal.
- O artigo 176 do Código Penal apresenta um tipo penal que exemplifica a fraude, uma vez que se constitui de obter um serviço sem que se possua recursos para tal (obter benefício de forma injusta através de ação ardilosa de má-fé). Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento [...]
VIOLÊNCIA
“Não existe um conceito amplo ou restrito de violência, tampouco um justo ou injusto. Violência é agressão física ou emprego de força física para vencer resistência. A única divisão que o conceito comporta é entre violência direta e indireta.” (FREDÃO, 2014)
Tipos Penais
- Constrangimento ilegal: Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
ARMA
Arma, segundo o doutrinador brasileiro Guilherme de Souza Nucci, é conceituada como instrumento utilizado para ataque ou defesa. Nesse