direito penal
2- Discorra sobre os características do Direito Penal.
Exclusiva: só ela define infrações e comina penas.
Imperativa: da adequação ao preceito primário surge a pena.
Geral: destina-se a todos.
Impessoal: não se refere a pessoas determinadas.
Abstrata: dirige-se a fatos futuros.
3- O que se entende por dignidade da pessoa humana e qual sua importância para o Direito Penal?
Serve como limitador do poder punitivo do Estado, por meio da tipicidade incriminadora, evitando-se abusos indevidos à esfera da liberdade e da dignidade humana (Guilherme de Souza Nucci). O "Princípio da dignidade da pessoa humana" é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.
4- Diferencie:
a) - Princípio da Pessoalidade e da Individualização da Pena
A Constituição, ao estabelecer que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, consagrou o princípio da pessoalidade.
Esse princípio impede a punição por fato alheio, como pode ocorrer, por exemplo, em outros ramos do Direito. De acordo com a teoria monista, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, duas pessoas que cometem um mesmo crime em concurso incorrem nas penas do mesmo tipo penal. Entretanto, a pena de cada um dos agentes poderá (e deverá) ser diferente, pois será individualizada pelo juiz de acordo com as condições do caso concreto.
Assim, o princípio da individualização da pena obriga o julgador a fixar a pena, separadamente, para cada um dos réus, em cada situação específica, observando os parâmetros fornecidos pela lei.
b) Princípio da intervenção mínima