Direito Penal
CONTEÚDO
1. Conceito
2. Classificação
3. Contagem
4. Vista em cartório
5. Contínuo
6. Peremptório
7. Termo inicial
8. Prazo processual e material
CONTEXTUALIZAÇÃO
“Para a solução da lide se impõe à parte a sujeição a determinadas normas, de caráter processual, sob pena de se estabelecer a balbúrdia, sem que se consiga atingir o objetivo inicialmente apontado ". (Rogério Sanches)
LEITURA OBRIGATÓRIA
Adotada: Guilherme de Souza Nucci – Manual de Processo Penal e Execução Penal
QUESTÕES
a) Explique como se dá a contagem do prazo processual penal.
b) Explique como deve ser a contagem de prazo que envolve direito processual e material, justificando.
c) Aponte a peculiaridade do processo penal no que tange à contagem de prazo da intimação ou citação por precatória
ORIENTAÇÃO AO ALUNO PARA AS AULAS EXPOSITIVAS
1. Conceito: interregno de tempo estabelecido para a prática de determinado ato processual a ser delimitado com termo inicial e final
2. Classificação
- Próprios: imposto às partes a fim de realizarem determinado ato sob pena de preclusão/ - Impróprio: imposto aos Juízes, MP e auxiliares da justiça
- Legais – estabelecido em lei- Judiciais – imposto pelo juiz/- Convencionais – (artigo 181 do CPC) não admitido no CPP
- Peremptórios – não podem ser dilatados, gerando preclusão do ato/ - Dilatórios – embora o prazo seja previsto em lei, pode haver dilação sem prejuízo para a parte
3. Contagem: artigo 798, § 1º do CPP
4. Vista em cartório: Afronta ao direito à ampla defesa e ao artigo 7º do Estatuto da OAB
5. Contínuo: (art. 798, § 4º)
6. Peremptório: (art. 798, § 3º) – Súmula 310 do STF
7. Termo inicial:
- Citação e intimação – da efetivação e não da juntada nos autos
- decisão: efetiva intimação ou da audiência, se presente a parte a ser intimada
- recurso: intimação (art. 798, § 3º)
- ciência: inequívoca (art. 798, § 5º)
- MP: termo de vista (art. 800, III)
8.