Direito penal
- São amitadores do direito de punir do Estado. 1) – Princípio da legalidade: Para manter a harmonia da sociedade existem regras para a punição, os princípios e os que limitam.
Só a lei cria crimes, aquela que tramita,tem que ser clara e objetiva, tem que ser anterior.
2) Princípio da irretroatividade: Adir para trás. Art. 2º Penal.
Irre – não voltar atrás. Retroatividade Ultratividade Vigência LEI Revogada Atividade Mais grave * Não pode depois que foi praticado o ato alei entrar em vigor. * Para ator antigos será aplicada leis que não foi revogada. - Matei entrar em vigor leis pena 6 á 30 anos 6 a 20 anos. * Leis mais grave não pode retroagir.
3) – Tem que analisar a coisa concreta * que o crime protege o tem jurídico, se não tem a ofensa ao bem jurídico se existe uma alta insignificância pelo o crime porque não houve lesão. * Se a conduta frigir a vítima ai sim a punição.
4) Alteridade Transcendentaliade Outros Ultrapassam * O Penal só cuida quando a lesão atinge terceiros, ou seja, quando projudica o direito do outro ( terceiro). 5) – Quando uma pessoa por ex: Baixa uma música, compra CD pirata, como vira costume fazer este ato não é punido. Ex: Xerox uma livro só que o autor possui direitos autorais no caso é crime, mais como é costume pessoas pegar livros e xerocar acham que está ação é adequada. Essa questão se educação é bom, se fazer a coisa certa é correta, mas a conduta é considerada adequada socialmente acaba o que o costume de fazer a coisa que não é certa. 6) Última hipótese civil, a última razão de último caso. * Aplica uma pena a um indivíduo poder pensar no que fez se