Direito penal

5258 palavras 22 páginas
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A punibilidade é uma conseqüência natural advinda da prática de um fato típico, ilícito e culpável pelo agente. Entretanto, o Estado, em determinadas situações expressamente previstas em seus diplomas legais, pode abrir mão ou mesmo perder o direito de punir. Por questões de política criminal, o estado pode entender por bem não fazer valer o seu ius puniendi, e nestas ocasiões ocorrerá o que a legislação penal denominou de extinção da punibilidade.
As causas extintivas da punibilidade estão no rol do artigo 107, do CP 2. Conceito: Como foi visto na introdução deste trabalho, o que define o conceito de punibilidade é a possibilidade jurídica do Estado impor a sanção em outras palavras, o uso que o Estado faz do instrumento da Justiça para punir determinado crime.
Há casos, porém, em que a punibilidade se extingue como veremos adiante.
Causas de Extinção da Punibilidade: Com a prática do crime, concretizando-se o jus puniendi do Estado, podem ocorrer causas que impeçam a aplicação da sanção penal. São as chamadas causas de extinção da punibilidade.
Essas causas podem ser: Gerais ou comuns: podem ocorrer em todos os delitos tais como a morte do agente, a prescrição, etc; Especiais ou particulares: apenas ocorrem em determinados delitos, tais como a retratação do agente nos crimes contra a honra, o casamento com a ofendida em alguns crimes contra os costumes.
Também, se houver concurso de agentes, as causas de extinção da punibilidade podem ser: comunicáveis: aproveitam a todos os autores, co-autores e partícipes, como nos casos de perdão nos crimes contra a honra e casamento do agente com a ofendida em alguns crimes contra os costumes; incomunicáveis: valem para cada um, não comunicando e não atingindo os demais, como nos casos de morte ou retratação do agente nos crimes contra a honra.
Efeitos da Extinção da Punibilidade:As causas extintivas da punibilidade podem ocorrer antes ou depois do trânsito em julgado da sentença

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