Direito Penal I
Curso de DIREITO Aluno: Agenor Pires Barbosa
Matricula nº2004.02.19291-8 Sala 105
Disciplina - Direito Penal I Professor: Luiz Labousier
I – Faça uma abordagem da evolução do direito penal analisando desde as ordenações do reino até o Código Penal de 1940.
EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
INTRODUÇÃO A formação da legislação penal brasileira teve origem no direito português adicionada através de um conjunto de normas desde o descobrimento do Brasil. Onde em 1830 nasceu o primeiro conjunto de normas penais sistematizadas em um código até o código penal vigente.
DESENVOLVIMENTO No espaço penal houve inúmeras ordenações que passaram a representar a sistematização de normas com algumas alterações, levando assim a se perceber o preceito primário e o secundário, sendo:
Primário – a descrição dos elementos específicos do crime; e
Secundário – a pena cominada.
O Código era respeitante em duas partes: a geral e a especial.
Na parte geral, as normas penais não incriminadoras e classificadas em explicativas, declarativas ou permissivas; e
Na parte especial, apresenta-se os crimes e a cominação das penas.
A passo lento e com a proclamação da República houve a saída do Código Criminal do Império que durou sessenta anos, estabelecendo-se assim o Código Criminal da República, datado de 1890, contendo a mesma estrutura estabelecida no Código Criminal de 1830, todavia, teve o banimento da pena de morte prevista no nosso ordenamento jurídico, sendo durante muitos anos comutada pela pena de prisão perpétua.
Após mais de quarenta anos, o Código Penal Brasileiro vem e renova-se e em seu corpo a previsão da proteção da pessoa humana em primeira mão, pois passa a denominar-se no Título I, da Parte Especial, Crimes Contra a Pessoa.
Seguidamente o Código Penal Brasileiro passa a adotar vários princípios, inclusive o instituto da substituição da pena por penas restritivas de direitos e ainda a