Direito Penal I
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS E TEORIA DO CRIME/Direito Penal I
PROFESSORA: Márcia Maria Cavalcanti Macedo
ALUNO: Elson Martins Oliveira Santos
TURMA: N05
MEDIDA DE EFICIÊNCIA
01) Quanto ao lugar do crime, qual a distinção entre o art. 6º do CP e o art. 70 do CPP.
Resposta: O local de consumação da infração é aquele local onde ocorre a reunião final de todos os elementos da definição do crime. O CPP adotou a denominada teoria do resultado para efeito da fixação da competência. Nisto, difere do Código Penal, que, para determinação do lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade, estatuindo que o crime considera-se praticado no lugar em que ocorreu a ação ou se produziu o resultado (art. 6º do CP).
Não há incompatibilidade entre os dispositivos legais, uma vez que o Código Penal define o lugar do crime para efeitos pertinentes ao Direito Penal e o CPP determina a utilização da teoria do resultado como uma regra de fixação de competência.
02) Um navio brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar e 15 passageiros conseguiram se salvar num barco salva-vidas. Um francês que ocupava o barco salva- vidas matou um espanhol, um brasileiro e um italiano para reduzir o peso da embarcação. O barco seguiu até o porto de Buenos Aires, na Argentina, onde os fatos foram comunicados às autoridades locais. Quanto aos homicídios praticados pelo francês, aplica-se a lei:
a) brasileira
b) francesa
c) argentina
d) espanhola
e) italiana
Justifique a sua resposta com os argumentos jurídicos adequados.
Resposta: Letra A, de acordo com o art. 5º, § 1º, para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional (e, portanto, sujeitas à legislação brasileira) as embarcações de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se