direito penal I
Ementa PENAL - JURI -HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. - POSSE ILEGAL DE ARMA –DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICIDIO –EM RELAÇAO A VITIMA ALVEJADA PELOS DISPAROS –COM NEXO CAUSAL EMTRE O DISPARO DA ARMA DE FOGO E O RESULTADO MORTE - EXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIAL E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTOR E TESTEMUNHAS.- QUALIFICADO NO ARTIGO 121,§ 2° II, DO CODIGO PENAL.- DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO.
Relatório No dia 14 de abril de 2013 o senhor “A” contratou o senhor “B” para cometer o crime de homicídio , contra a vida do senhor “C” mediante pagamento. configurando o artigo 121,§2° ,I, Código Penal – decreto lei n.2.848, de 7 , de dezembro de 1940. Matar alguém / Onde cita mediante paga ou promessa de recompensa .ou por outro motivo torpe. O senhor “B” por sua vez contratou o senhor “D” para ajudar a cometer tal crime contra a vida oque devemos ressaltar é que o senhor “D” é menor de idade com 17 anos, no ato do crime Sendo “C” a pessoa que deveria ser eliminado . “B” pediu ajuda de “D”, para acompanha-lo afim de promover ajuda que por sua vez “D” sabendo somente que “B” pretendia matar “C” sem consciência do motivo , e sem saber que haveria uma quantia paga a “B” para realizar tal crime. Foi então que em 15, de abril de 2013 que ao encontrar-se com “C” na linha internacional do lado brasileiro da fronteira entre Brasil e Paraguai , percebeu que “C” veio em sua direção com a mão direita dentro de sua jaqueta aparentando sacar uma pistola foi então que “B” empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria atingiu “C” no braço esquerdo oque fez “C” em fulga atravessar a fronteira para dentro do Paraguai , quando foi colhido em cheio por um carro Paraguaio , que o jogou ao solo , ocasionando sua morte instantânea , foi quando se descobriu que “C” não estava armado , e ao ser preso “B” aparentava ter problemas de ordem mental, especialmente transtorno bipolar mencionado no boletim de Ocorrência lavrado ,