direito penal e a segurança juridica
Ao garantir a existência e busca pela auto realização e coexistência de todos de maneira plena ou satisfatória o direito alcança seu objetivo, a qual Zaffaroni intitula de segurança jurídica, claro que vista numa visão ampla e não estrita como é de costume, esta segurança buscada pelo direito na pratica é algo muito complexo de ser alcançado já que constantemente os interesses particulares se chocam e cabe ao direito estabelecer uma medida na qual os dois interesses posam prevalecer da maneira mais efetiva possível.
Para que se mantenham a salvo os interesses essenciais da sociedade o direito elencou uma serie de bens jurídicos, instituições a qual o direito deve proteger para que cada pessoa tem condição plena de existência, esses bens são os interesses mais caros de nossa sociedade, que devem ser respeitados e protegidos como a vida, liberdade, igualdade entre tantos outros. Ao direito penal em especial cabe a proteção aos indispensáveis como a vida, ele age somente quando outras esferas do direito não conseguem proteger esses bens de maneira satisfatória, cuida de nossos direitos primordiais sem os quais não conseguiríamos nos desenvolver como pessoa de forma digna.
O direito age coativamente, para proteger esses bens instituindo limitações a conduta das pessoas, porem não se limita a atuar após a lesão a estes bens, aplicando sanções, do contrario tem que se mostrar um mecanismo que assegure a plenitude de acesso a estes direitos, a segurança jurídica só é atingida a partir do momento em que cada pessoa tem assegurado o gozo desses direitos, tem ciência da disponibilidade para usufruir dos mesmos, a