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1° SEMESTRE DE 2015
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA PENAL
DIREITO PENAL I - PARTE GERAL
UNIDADE 1 - A Ciência Penal
1.1. Controle Social, Ciências Penais e Estado Democrático de Direito. 1.1.1. O que é o Direito. 1.1.2. O Ordenamento Jurídico. . 1.2. O Direito Penal no Ordenamento
Jurídico: 1.2.1. Seleção dos Bens Jurídicos. 1.3. Controle Social Formal e Informal (Conceito
Social do Direito Penal). 1.4. Direito Penal. 1.4.1. Conceito Formal. 1.4.2. Conceito Material.
1.5. Direito Penal Objetivo e Subjetivo. 1.6. Direito Penal Comum e Especial. 1.6.1. Direito
Penal Comum. 1.6.2. Direito Penal Especial. 1.7. Fontes do direito penal – Fontes Materiais e Fontes Formais. 1.7.1. Fontes Materiais (ou de produção). 1.7.2. Fontes Formais (ou de conhecimento). 1.8. Modelo penal garantista de Luigi Ferrajoli. 1.8.1. Axiomas do
Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli. 1.9. O Direito Penal e as relações com as demais
Ciências Jurídicas. 1.9.1. Direito Penal e Filosofia do Direito. 1.9.2. Direito Penal e a
Sociologia Jurídica. 1.9.3. Direito Penal e o Direito Constitucional. 1.9.4. Direito Penal e o
Direito Administrativo. 1.9.5. Direito Penal e o Direito Processual Penal. 1.9.6. Direito Penal e
Direito Privado. 1.9.7. Ciência do Direito Penal, Política Criminal e Criminologia.
UNIDADE 1 - A Ciência Penal.
1.1. Controle Social, Ciências Penais e Estado Democrático de Direito:
Pelas locuções latinas ubi jus ibi societas (onde há direito há sociedade) e ubi societas ibis jus (onde há sociedade há direito) já se percebe a intensidade da ligação entre sociedade e direito. O homem é, em sua essência, um ser social e político, o que se reflete em sua vida em grupos sociais. Nestas sociedades, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Existem diversos meios que servem para regular a condutas dos membros da sociedade visando à harmonia da vida social. Entre eles podemos destacar a religião, a moral, as regras de trato social e,