Responsabilidade penal da pessoa jurídica
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
Gabriela Cunha Bento
Acácio Miranda da Silva Filho
RESUMO
O objeto de estudo do presente trabalho será a responsabilidade penal da pessoa jurídica, matéria de grande divergência hoje entre operadores do Direito, cuja discussão tem gerado a atenção de todos os doutrinadores penalistas, considerando o que está previsto na Lei 9.605/98 e do art. 225, §3º da Constituição Federal de 1988. Basicamente existem três correntes sobre a responsabilização da pessoa jurídica, sendo suas desfavoráveis e usam como argumento: a falta de capacidade da pessoa jurídica, a falta de culpabilidade, a possibilidade de se aplicar sanções apenas para as pessoa físicas e que a CF/88 não criou a responsabilidade penal da pessoa jurídica. A corrente favorável diz que a pessoa jurídica é capaz de cometer crimes e sofrer penas. A responsabilidade da pessoa jurídica é tema de grande importância à medida que a pessoa jurídica ganha um papel importante na sociedade moderna, o que está ligado a crescente criminalidade econômica lato sensu. Os pesquisadores tentam buscar resoluções adequadas para que ao cometer um crime a pessoa jurídica não saia impune. Para isso cada doutrinador busca na lei e nas teorias uma forma de solucionar a questão da responsabilização da pessoa jurídica.
Palavras-chave: Pessoa Jurídica. Responsabilidade. Direito Penal.
INTRODUÇÃO
Sabe-se que, direito penal brasileiro um dos pontos mais controversos é a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Existem muitas correntes algumas aceitam responsabilizar a pessoa jurídica outras não. No entanto, é importante lembrar que a sociedade evolui e nem sempre às leis seguem o mesmo ritmo.
Então, faz-se necessário analisar a responsabilidade penal da pessoa jurídica de acordo com a evolução de nossa sociedade.
A grande discussão acerca do tema fomentou principalmente com a promulgação da Constituição de 1988 e da Lei 9.605/98, que em