Resumo do capítulo 1 do livro "direito penal" de damásio e. de jesus
RESUMO DO LIVRO “DIREITO PENAL - 1° VOLUME – PARTE GERAL” DE ACORDO COM A LEI N° 7.209, DE 11-7-1984, DE DAMÁSIO E. DE JESUS CAPÍTULO I: “CONCEITO DE DIREITO PENAL”
Por Alana Oliveira Damião
Novembro/2012
1. NOÇÕES FUNDAMENTAIS
FATO SOCIAL
Ponto de partida na formação da noção de DIREITO . O FS contrário à norma de Direito forja o ilícito jurídico, cuja forma mais séria é o, ilícito penal que atenta contra os bens mais importantes da vida social. Contra a prática desses fatos o Estado estabelece sanções e medidas de repressão ou prevenção, como as medidas de segurança. A mais severa sanção é a pena.
Direito Penal I
Surge das necessidades fundamentais das sociedades humanas, que são reguladas por ele como condição essencial à sua própria sobrevivência. É através dele que encontramos a segurança das condições inerentes à vida humana, determinada pelas normas que formam a ordem jurídica.
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DIREITO
PENAL:
conjunto
de
normas
jurídicas
estabelecidas pelo Estado com a finalidade de combater o crime. PENA: meio de ação de que se vale o Estado, em que satisfazendo uma exigência de justiça, constrange o autor da conduta punível a um mal que corresponda em gravidade ao dano por ele causado. Segundo Aníbal Bruno, em Direito Penal, 1978, na evolução do Direito a pena vem atenuando cada vez mais, sobretudo no momento de sua execução; as ideias modernas sobre a natureza/causas do crime e a luta contra a criminalidade desenvolveram medidas que se dirigem não a punir o criminoso, mas a promover sua recuperação social ou a segregá-lo do meio nos casos de desajustamento irredutível. São as chamadas medidas de segurança.
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2. FUNÇÃO DE TUTELA JURÍDICA Segundo Carrara a função específica do Direito Penal é a tutela jurídica ou proteção de bens jurídicos. BEM JURÍDICO: aquilo que satisfaz as necessidades humanas mais