Aplicação de penas alternativas nos crimes tributários
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS NOS
CRIMES TRIBUTÁRIOS
Por: Milton Trajano de Oliveira
Orientador
Prof. Anselmo Souza
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS NOS
CRIMES TRIBUTÁRIOS
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Público e Tributário.
Por: Milton Trajano de Oliveira.
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AGRADECIMENTOS
Aos
meus
parentes
e
amigos,
aos
companheiros de turma e professores da
AVM
Faculdade
Integrada,
ao
meu
orientador Prof. Anselmo Souza e a todos aqueles que
contribuíram
conclusão desta pós-graduação.
para
a
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DEDICATÓRIA
Dedica-se este trabalho ao meu velho pai (in memoriam), à minha querida mãe, à adorável
Raquel, ao meu filho Brayan e a meu irmão, parceiro fiel em nosso escritório.
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RESUMO
O presente estudo visa analisar a aplicação de penas alternativas à prisão e medidas despenalizadoras antes do recebimento da denúncia nos crimes tributários. A maioria dos doutrinadores penais e membros do Poder Executivo defendem uma maior aplicação das penas não-privativas de liberdade nos crimes de médio potencial ofensivo. A tendência do direito penal mínimo, que objetiva a despenalização de alguns crimes, fundamentado nas Leis nº 9.099/95 e 9.714/98, vislumbra como solução para uma resposta Estatal justa e eficaz, despertando a consciência jurídica de toda a sociedade, procurando sancionar o infrator conforme a gravidade do crime, e ainda, tutelar o patrimônio público. Objetivando a ressocialização e reabilitação do apenado, que deve ter a sua dignidade protegida. Para que sejam eficazes, as penas substitutivas devem ter sua execução acompanhada pela sociedade, órgãos públicos e privados. As penas e