Direito penal e processo penal

996 palavras 4 páginas
Crimes hediondos

Prescreve o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal Brasileira que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem”. Referido texto apontou uma nova terminologia jurídica para significar uma restrição rigorosa de direitos e garantias constitucionais, tendo ainda equiparado a essa figura a tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo.

A Lei nº. 8.072/90 surgiu logo depois, para regular o dispositivo, mas, assim como o legislador constitucional, não se preocupou em conceituar o crime hediondo.

O sistema adotado enumerou alguns tipos penais já existentes como sendo hediondos, tendo referido rol sido alterado por leis posteriores (Lei nº. 8.930/94 e Lei nº. 9.695/98). Logo, não é pela gravidade, pelo meio de execução, pela finalidade ou por qualquer outro critério que se define um crime como hediondo. A seleção legal não permitiu aos intérpretes uma adequação específica às circunstâncias de cada caso concreto, gerando muitas vezes desproporcionalidades na aplicação, como, por exemplo, tratar com a mesma severidade um dependente de drogas que efetua a venda para sustentar seu vício e um grande traficante que procura obter lucro fácil.

O julgador não foi orientado para avaliar cada conduta e seus aspectos subjetivos para enquadrá-lo como hediondo. O reconhecimento não decorre de uma decisão fundamentada na gravidade do fato e nem na intensa repulsa social, mas em uma presunção legal compulsória.

A lei infraconstitucional trouxe diretrizes penais e processuais, com o aumento de penas, criação do regime integral fechado e o impedimento de concessão de alguns benefícios. Mas, a macrocriminalidade que provoca danos de grande extensão social ficou de fora dessa relação, como são exemplos

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