Direito Penal no Espaço
1- Defina território nacional para fins de Direito Penal.
O conceito de território nacional, em sentido jurídico, deve ser entendido como âmbito espacial sujeito ao poder soberano do Estado. “O território nacional_ efetivo ou real_ compreende: a superfície terrestre ( solo e subsolo), as águas territoriais ( fluviais, lacustres e marítimas) e o espaço aéreo correspondente. Entende-se ainda como sendo território nacional_ por extensão ou flutuante_ as embarcações e as aeronaves, por força de uma ficção jurídica”. Em sentido estrito, território abrange solo (e subsolo) contínuo e com limites reconhecidos, águas interiores, mar territorial ( plataforma continental) e respectivo espaço aéreo.
Quando se trata de solo ocupado, sem solução de continuidade e com limites reconhecidos não há dificuldades. Embora algumas delas possam surgir quando os limites internacionais são representados por montanhas ou rios. Quando os limites são fixados por montanhas dois critérios podem ser utilizados: o da linha das cumeadas e o do divisor de águas. Quando os limites fronteiriços entre dois países forem fixados por um rio, no caso internacional, podem ocorrer as seguintes situações: a) quando o rio pertencer a um dos Estados, a fronteira passará pela margem oposta; b)quando o ria pertencem aos dois estados há duas soluções possíveis: 1) a divisa pode ser uma linha mediana do leito do rio, determinada pela equidistância das margens; 2) a divisa acompanhará a linha de maior profundidade do rio, conhecida como talvegue. Nada impede, no entanto, que um rio limítrofe de dois Estados seja comum aos dois países. Nesse caso, o rio será indiviso, cada Estado exercendo normalmente sua soberania sobre ele. Em princípio, os mesmos critérios que acabamos de enunciar são aplicáveis quando os limites territoriais ocorrerem através de lago ou lagoa. Normalmente, o divisor é determinado por uma linha imaginária equidistante das margens.
O mar territorial