DIREITO PENAL NO BRASIL
Nos tempos primitivos não existiam penas de princípios penais, a obediência aos costumes se faziam por temores aos poderes sobrenaturais dos deuses a quem os povos temiam, o direito e a religião se misturavam e estando as entidades iradas, para acalmarem a ira foram criadas diversas proibições que se não fossem cumpridas viravam castigos dando origem ao que chamamos hoje de crime e pena, se os valores fossem violados em caso de covardia de alguém esse alguém era punido publicameente, porém se a ofensa fosse contra uma pessoa em particular a punição já se tornava privada dando ao ofendido o direito de vingança, pouco a pouco foram surgindo assim a distinção entre Ações Penais Públicas e Ações Penais Privadas. Apesar de importantes as punições impostas pelos povos sem escrita não influenciaram o Direito brasileiro o que o afetou foram as punições que iam sendo estabelecidas pelos colonizadores portugueses.
Durante a fase da vingança penal havia a reação do atingido, se o agressor fosse membro de uma tribo sua punição era de banimento, ou seja ele deixava de ser protegido pelos outros e ficava vulnerável a ataques de grupos estranhos á sua tribo, se o agressor não pertencesse a ela a vingança era de sangue, quando foi evoluindo a sociedade surgiu a Lei de Talião que fora adotado do Código de Hamurabi e tinha como base a retaliação do olho por olho e dente por dente, fora aplicada também no Êxodo e na Lei das doze tábuas vindo depois a composição, que era o meio pelo qual o agressor pagavasua liberdade pelos diversos meios livrando-se do castigo, sendo a origem das atuais indenizações dos Direitos Civil e Penal.
No período colonial é que começamos a ter sanções em nosso país uma vez que não possuíamos autonomia o suficiente para elaborar leis e éramos dominados pela coroa portuguesa que utilizava as suas legislações. Surgiram em nosso território as primeiras ordenações reais que Dom João mandou elaborar: As ordenações afonsinas eram as