TRABALHO DE DIREITO PENAL Hist ria do direito Penal no Brasil
AVALIAÇÃO PARCIAL
DOCENTE: MICHELLI EGUES DIAS
DISCENTES: GILIANE BARBIERI ZAMAR LETÍCIA MARQUES FRANÇA LUÍZA TEIXEIRA DA FONSECA MARIANGELA ANUNCIAÇÃO DA SILVA NATÁLIA GOMES MAS VON BRAUN RAFAEL PEREIRA BORGES DA ROCHA
Cuiabá, Mato Grosso.
2015.
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da humanidade, o homem tem progredido em todos os sentidos. Através do desenvolvimento da razão, dom não atribuído a nenhum outro animal, exceto à espécie humana, o homem tem sempre estado organizado em grupos ou sociedades. No entanto, a interação social nem sempre é harmônica, pois nela o homem revela o seu lado instintivo: a agressividade.
Podemos afirmar que através dos tempos o homem tem aprendido a viver numa verdadeira "societas criminis". É aí que surge o Direito Penal, com o intuito de defender a coletividade e promover uma sociedade mais pacífica.
Com isso, o presente trabalho possui por finalidade apresentar, de forma resumida, uma síntese histórica do pensamento jurídico do direito penal no Brasil, a partir da sua fase de República. Apontando como eram as leis deste período, quem as julgavam e como eram essas penas.
A HISTÓRIA DO DIREITO PENAL NO BRASIL REPÚBLICA
Com a República foi editado, em 11 de outubro de 1.890, o Código Criminal da República, logo alvo de duras críticas pelas falhas que apresentava, as quais decorriam, evidentemente, da pressa com que o texto constitucional fora elaborado. Em virtude desta Constituição de 1.891, houve a abolição da pena de morte, a de galés e a de banimento judicial, o Código Republicano de 1.890 deferiu as seguintes sanções:
- Prisão;
- Banimento (sendo que, o que a Magna Carta punia era o banimento judicial que consistia em pena perpétua, diversa, portanto, desse, que implicava apenas em privação temporária);
- Interdição (suspensão dos direitos políticos, etc.); e
- Suspensão e