Tributario II Semana 1
Semana 1
Caso Concreto
No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.
Questão Objetiva:
Letra D
Tributário II
Semana 2
Caso Concreto
a) A execução não deve ser julgada extinta sem julgar o mérito porque o referido crédito não está com a exigibilidade suspensa. Não havendo liminar ou qualquer medida elencada no art. 151 do CTN não está suspensa a exigibilidade do crédito. No mais, em MS a Apelação é recebida unicamente no efeito devolutivo.
b) Sendo declaratória negativa tem efeito ex tunc, fazendo não existir mais a suspensão da exigência do crédito tributário adiantada em liminar. As partes retornam ai status quode antes , com incidência de juros de mora e correção monetária desde a data da propositura da ação.
c) De acordo com construção jurisprudencial, sim.
Questão Objetiva
Letra C
Tributario II
Semana 1
Caso Concreto
No caso em tela verificamos a modalidade de lançamento DE OFÍCIO, elencada no art. 149 do CTN, , logo não assiste razão ao Contador. Cabe lembrar que existem mais duas modalidades de lançamento: DECLARAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO. A atividade é vinculada, pois decorre de Lei.
Questão Objetiva:
Letra D
Tributário II
Semana 2
Caso Concreto
a) A execução não deve ser julgada extinta sem julgar o mérito porque o referido crédito não está com a exigibilidade suspensa. Não havendo liminar ou qualquer medida elencada no art. 151 do CTN não está suspensa a exigibilidade do crédito. No mais, em MS a Apelação é recebida unicamente no efeito devolutivo.
b) Sendo declaratória negativa tem efeito ex tunc, fazendo não existir mais a suspensão da exigência do crédito tributário adiantada em liminar. As partes retornam ai status quode antes , com incidência de juros de mora e correção monetária desde a data da propositura