Direito penal máximo
1 DIREITO PENAL MÁXIMO .................................................................3
2 DIREITO PENAL DO INIMIGO............................................................3
3 DIREITO PENAL MÍNIMO...................................................................4
4 REFERÊNCIAS ...................................................................................6
1. DIREITO PENAL MÁXIMO O direito penal máximo caracteriza-se, pela intervenção máxima, grande numero de crimes criados, exasperação das penas (penas mais graves), tendência de também exasperar os regimes de cumprimento de penas (os tornando mais severos), intolerância com os deslizes, tendência ao aumento do rol de crimes hediondos e restrição de benefícios na execução da pena. Tende à restrição de direitos e garantias fundamentais. Assim, o Direto Penal Máximo se fundamenta na tolerância zero. Para Luigi Ferrajoli: ‘’A certeza perseguida pelo Direito Penal Máximo está em que nenhum culpado fique impune, à custa da incerteza de que também algum inocente possa ser punido... ’’ 1 A metodologia do Direito Penal máximo está estruturada basicamente em sete eixos, a saber: a) ampliação das leis penais; b) ampliação das penas de prisão e com longa duração; c) regime de execução mais rígido; d) tolerância zero; e) redução da maioridade penal; f) pena de prisão para usuários de drogas e: g) direito penal do inimigo.
2. DIREITO PENAL DO INIMIGO
‘’A expressão “Direito Penal do Inimigo” foi apresentada pela sua primeira vez por Günther Jakobs numa palestra em Frankfurt em 1985, na qual ele assumiu uma posição crítica acerca de tal teoria, alertando dos riscos da adoção da mesma. Em 1999, Jakobs já tratou da Teoria do “Direito Penal do Inimigo, de uma maneira mais flexível no sentido de aceitá-la.’’2
O Direito Penal do Inimigo coloca-se fora da sociedade e atenta contra a existência do pacto social. Assim, perde direito às garantias do