Direito Penal Máximo, Direito Penal do Inimigo e Direito Penal Mínimo
Lucas Barbieri Scalzilli
Direito Penal Máximo, Direito Penal do Inimigo e Direito Penal Mínimo
Porto Alegre
2013
Direito Penal Máximo e o Direito Penal do Inimigo
O Direito Penal Máximo também é conhecido como Movimento da Lei e da Ordem e confunde-se com o Direito Penal do Inimigo fundamentando que com mais rigor, que aumentando as penas e o que é considerado crime, assim como a sanção a estes, existirá mais segurança. Ele tem por base a ampliação das leis penais, o Direito Penal do Inimigo, o regime de execução mais rígido, a maioridade penal, a ampliação das penas de prisão com longa duração e a pena de prisão para os usuários de drogas.1
Dentre os mais importantes conceitos dentro do Direito Penal Máximo, segue a explicação sobre o que é o Direito Penal do Inimigo:
O Direito Penal do Inimigo acredita que deve existir um Direito Penal voltado para o cidadão e outro Direito Penal voltado para o inimigo. O inimigo são os criminosos econômicos, terroristas, genocidas, delinqüentes organizados, criminosos sexuais e todo infrator de alto teor ofensivo. Usa severamente das normas punitivas, eliminando os direitos e garantias fundamentais, diferenciando assim como atua contra um mero transgressor e contra o que insiste permanentemente em afastar-se do direito, que não oferece garantias que vai se fidelizar as normas. Assim defini-se um direito penal do autor, inerente ao grau de culpabilidade, punindo o agente por o que ele é. Ele também procura punir fatos que virão a acontecer, sendo chamado de prospectivo. Tem como pilares fundamentais:
1. “A antecipação da punição do inimigo e, não importa o cometimento fático de qualquer crime, sendo puníveis inclusive os atos preparatórios mesmo que não signifiquem crimes autônomos, em modelo oposto ao que vige atualmente no Brasil;”
2. “Desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias