Direito penal ii
FONTE: TRATADO DE DIREITO PENAL P/GERAL 1, PAG.681; CONCURSO FORMAL § 3.2
AUTOR: Cezar Roberto Bitencourt.( 16º edição ).
Resposta Questão 2 Versa sobre o caso exposto, a pluralidade delitiva decorrente do concurso material, poderá ser objeto de vários processos, que gerarão varias sentenças. Constatada a conexão entre os crimes praticados, serão observados os preceitos do art. 76 do CPP. A extinção da pluralidade incidirá sobre a pena de cada crime, isoladamente ( art. 119 do CP ). Já no concurso formal quando o agente, mediante uma só conduta ( ação ou omissão ), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Se distintas as penas, escolhe-se a mais grave, ou se iguais, uma delas, e efetua-se a majoração de 1/6 até ½ da pena.
FONTE: TRATADO DE DIREITO PENAL P/GERAL 1, PAG.681 §3.1 e § 3.2
AUTOR: Cezar Roberto Bitencourt. ( 16º edição ).
Resposta Questão 3
( c )
Resposta Questão 4
( c