Direito Penal II Caso Concreto n2
DATA: 15/08/2014
Disciplina: Direito Penal II.
Professora: Nachara Palmeira.
Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves.
Matrícula: 201307039049.
Turma: 2001.
Turno: Vespertino.
Sala: E-202.
Caso Concreto 1
1. Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art.157,§2º,I e II 2x n.f art.69, ambos do
Código Penal) à pena unificada de 16 anos, 1 mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo iniciado seu cumprimento em 12 de julho de 2005. Em 05 de maio de 2008, progrediu para o regime semiaberto de cumprimento de pena e, em 14 de dezembro de 2010, preenchidos os requisitos para o progressão de regimes para o regime aberto teve, entretanto, determinado pelo Juízo das Execuções seu cumprimento em prisão domiciliar face à ausência de vagas em Casa de Albergado. Inconformado com a decisão, o membro do Ministério Público interpôs agravo em execução com vistas à cassação do “benefício”, o que foi provido pelo Tribunal de Justiça. Com base nos estudos realizados sobre os princípios informadores da Teoria da Pena, desenvolva de forma objetiva e fundamentada a tese defensiva a ser apresentada em sede de Habeas Corpus com vistas à manutenção do cumprimento de pena em prisão domiciliar.
Uma vez que não houve progressão por saltos, ou seja, o réu passou gradativamente de um regime mais rigoroso para um regime mais brando, preenchido os requisitos legais com o objetivo do estimular e possibilitar a sua ressocialização, dessa forma, entrando em consenso com o que diz no art. 33, § 2º, do código penal.
É certa a deliberação apresentada pelo Juízo de Execuções, com base nos princípios informadores da teoria da pena, segundo o artigo 112 da
Lei de Execução Penal e cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos aplicados para crimes comuns, do cumprimento do restante da pena em prisão domiciliar.
2. Com relação à Teoria da