PRISÃO
CURSO DE DIREITO
PRISÃO
GOIÂNIA
2014
Regina Maria Lopes
PRISÃO
Trabalho elaborado para a obtenção de nota parcial de N2 da Disciplina de Direito Processual Penal.
GOIÂNIA
2014
QUESTÃO
1) Diante das prisões em flagrante exponha um caso em concreto para a direta, indireta, presumida e preparada, ressaltando conceito, bem como a diferença da prisão pena e as prisões processuais ou cautelares. Tendo em vista a discussão em sala em face dos princípios processuais, cite três que regulamentam o instituto da segregação do indivíduo.
Flagrante Direto: é aquele em que o agente está cometendo o ato ilícito, está em pleno desenvolvimento dos atos executórios da infração penal, o agente é surpreendido no local. Exemplo: Felipe é surpreendido esfaqueando seu desafeto.
Ou também classifica-se em flagrância direta o agente que acaba de cometer o ilícito penal. Exemplo: Felipe é surpreendido após matar sua esposa com um tiro.
Flagrante Indireto: o agente não está mais no local do crime, porém é perseguido por qualquer do povo ou autoridade policial logo após. Exemplo: Mário, depois de matar seu desafeto, deixa o local do crime, porém é perseguido logo após e preso com as roupas sujas de sangue .
Flagrante Presumido: nessa hipótese, o agente também não está mais no local, sendo encontrado logo depois em situação que faça presumir ser o autor da infração (com papéis, objetos, fruto ou qualquer coisa usada no cometimento da infração penal). Exemplo: Jonatas, depois de matar seu desafeto, deixa o local do crime. É parado, logo depois, num blitz policial com a arma do crime.
Não é necessário que haja perseguição, bastando ser encontrado, logo depois, em situação que faça presumir ser o autor do crime.
Flagrante Preparado (provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente provocador): um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, arma