Direito Penal II Caso Concreto n4
DATA: 30/08/2014
Disciplina: Direito Penal II.
Professor: Luciano Costa.
Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves.
Matrícula: 201307039049.
Turma: 2007.
Turno: Vespertino.
Sala: D-405.
Caso Concreto 1
1. Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa pela prática de delito contra a ordem tributária (art.1º, incisos II e IV, da
Lei nº 8.137/90) em continuidade delitiva. Inconformado com a decisão interpôs recurso com vistas à revisão da condenação imposta e consequente redução da pena-base fixada, sob o argumento de que não poderia ter sido objeto de caracterização de maus antecedentes, pelo juízo a quo, condenações pretéritas por delitos culposos (crimes de lesão corporal culposa), haja vista ter transcorrido lapso temporal superior a 5
(cinco) anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior – objeto da presente decisão impugnada. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a dosimetria da pena, responda de forma objetiva e fundamentada se assiste razão à tese defensiva de
Adam.
A tese defendida de Adam não assiste razão porque o lapso temporal de 5 anos, previsto no inciso I do artigo 64 se determina para reincidentes, e não para antecedentes. O artigo 59 determina que “O juiz, atendendo (...) aos antecedentes, (...) conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime: II A quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos”.
2. (OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO.
QUESTÃO 63) Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que:
a) a análise da reincidência (antecedência) precede à verificação dos maus antecedentes (reincidentes), e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à redução pela participação de
antecedentes,
menor
importância.
enquanto
(a
análise
dos
circunstância
judicial
(art.
maus
59),
precede a análise da reincidência