parecer jurídico responsabilidade civil caso boate kiss
Parecer nº. 003/2013
Trata-se de solicitação realizada pela Professora Ana Flávia Mori Lima sobre os aspectos Jurídicos, para análise e parecer objetivando detectar a responsabilidade civil em questão. Este presente é integrante da Verificação de Trabalho Integrada Proposta Pela Universidade Salgado de Oliveira – Campus Goiânia – Curso de Direito. 5º Período – Turma N4.
EMENTA: Análise jurídica sobre a Responsabilidade Civil dos proprietários da Boate Kiss, empresa com Razão Social SANTO ENTRETENIMENTOS LTDA, devidamente inscrita sob o CNPJ 10.818.234/0001-02, inclusive de seus sócios, visto os trágicos acontecimentos ocorridos relacionados ao incêndio da madrugada do dia 27 (vinte e sete) de janeiro deste ano corrente, que resultou em 242 mortes. Possibilidade legal, nos termos previstos nos art. 927 a 964 e 186 do Código Civil Brasileiro de 2002. Requisitos a serem observados.
RELATÓRIO
1. SANTO ENTRETENIMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 10.818.234/0001-02 situada na Rua dos Andradas, Nº 1925, Sala 01, Centro, Santa Maria – RS, sociedade por contar de responsabilidade Limitada, tendo como sócios, Elissandro Callegaro Spohr, RG 1083427664 e Mauro Londero Hoffman, RG 236903251 e/ou 7005170357.
2. Em 27 de Janeiro de 2013, por volta das 3 horas, nas dependências da Boate Kiss, acima qualificada, ocorreu um desastroso incêndio que vitimou, até o presente momento, 242 pessoas e centenas de feridos. As pessoas vitimadas pelo incêndio, que vieram a falecer, tiveram como causa mortis a asfixia em decorrência da fumaça tóxica produzida pelo revestimento acústico indevido do local.
3. De acordo com os fatos descritos na denúncia feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, com base no inquérito policial nº 027/2.13.0000696-7:
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso no palco.
- As