estagiaria
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Diante das especulações sobre as possíveis soluções jurídicas para a terrível tragédia que se abateu sobre Santa Maria/RS em janeiro de 2013 (237 mortos e incontáveis feridos), segue uma análise do evento, mediante perguntas e respostas quanto à sua investigação e à responsabilização judicial dos eventuais culpados, que só o devido processo legal poderá dizer quem são.
Várias opiniões têm sido publicadas nos últimos dias por professores, advogados e juristas. Exemplos delas são esta abordagem, de autoria dos professores Luís Flávio Gomes e Ivan Luís Marques (aqui – conteúdo para assinantes), e esta outra de vários professores e criminalistas (aqui).
Para evitar incompreensões, esclareço que este post tem propósito exclusivamente didático – é endereçado aos meus alunos, para fomentar o debate acadêmico e estimular a curiosidade científica. Não tenho a pretensão de resolver o caso nem quero me imiscuir no trabalho do Ministério Público do Rio Grande do Sul, instituição que merece toda a confiança da sociedade brasileira. Tampouco pretendo influenciar quem quer que seja, ou adivinhar a decisão do Poder Judiciário gaúcho, ou antecipar condenações desta ou daquela pessoa, antes que a defesa se manifeste e o contraditório se instale. Este blog não é tribunal e o presente post é só um despretensioso estudo acadêmico de cenários possíveis. Como disse Jânio de Freitas em sua coluna de 31/jan na Folha: “Com licença, outro palpite“. Nada mais. Então vamos lá.
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1. Será possível determinar o número de clientes na boate na noite do fato?
Este parece ser um dos pontos mais importantes ainda em aberto na investigação: quantas pessoas estavam na Kiss? A superlotação do estabelecimento pode ser determinante para a responsabilidade civil e criminal dos donos da festa.
O anunciado desaparecimento da caixa registradora dificultou o trabalho da Polícia. Tal conduta, se tiver sido praticada pelos donos da