Direito Penal-Explosão
Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
BEM JURÍDICO. RESULTADO NORMATIVO.
O bem jurídico protegido é a incolumidade pública que consiste nos vários bens jurídicos protegidos (vida, integridade física, patrimônio, etc.) de um número indeterminado de pessoas.O resultado normativo é a efetiva afetação ao bem jurídico protegido, resultado de uma conduta dolosa ou culposa oriunda de um incremento de risco.
2 SUJEITOS DO DELITO.
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, tratando-se de delito comum. Pode ser autor inclusive o proprietário que causa a explosão do objeto material que lhe pertence, expondo a perigo um número indeterminado de pessoas.
SUJEITO PASSIVO.
Sujeito passivo é a coletividade, que tem seus bens jurídicos expostos a risco de dano em face da conduta do agente. Também é sujeito passivo aquele que diretamente sofre o risco sobre seu bem jurídico. Este crime é classificado como sendo de sujeito passivo vago, pois tem como vítima a coletividade, que não possui personalidade jurídica.
ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO.
A conduta típica consiste na exposição a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão.
O objeto material descrito no caput é o engenho de dinamite ou a substância de efeitos análogos. Ou seja engenho de dinamite é o objeto confeccionado para a explosão que contém dinamite. A “dinamite’ é definida como nitroglicerina misturada com areia. Substância de efeitos análogos à dinamite são outros materiais explosivos que possuem alto grau de lesividade, e que se aproxime da capacidade de destruição que ela tem.
DELITO DE EXPLOSÃO
Por ser um delito que deixa vestígios, a materialidade será comprovada por meio de exame de corpo de delito, conforme estabelece os art. 158 e 175 ambos do