Direito penal do inimigo
Lígia Inoue Martins 2 Fernando Bonfim Duque Estrada 3
Resumo: O presente trabalho tem por objeto uma análise crítica sobre o Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs, visando demonstrar, de forma sucinta, quais são as principais idéias defendidas por esse doutrinador alemão, em sua teoria, quais são as principais críticas direcionadas a essa tese e porque ela é incompatível com os ditames de um Estado Democrático de Direito, ressaltando assim, os principais aspectos que nos levam a afirmar que o Direito Penal do Inimigo não existe no Brasil, apesar de alguns doutrinadores se posicionarem em sentido contrário. Palavras-chave: Direito penal do Inimigo. Punitivismo penal. Garantismo. Abstract: This paper is a critical object on the Law of Criminal Enemy of Günther Jakobs, which aims to demonstrate, in summary form, what are the main ideas advocated by the German indoctrinated in his theory, what are the main criticisms directed to this thesis and because it is incompatible with the dictates of a democratic state of law, thus highlighting the main aspects that lead us to say that the criminal law of the enemy does not exist in Brazil, although some indoctrinated position is in the opposite direction. Keywords: Criminal law of the enemy. Punitive criminal. Guaranteed.
1. Introdução
Devido aos constantes atentados terroristas contra a humanidade, alguns doutrinadores, como Günther Jakobs, vem defendendo a aplicação de uma legislação penal de emergência, a qual ele denomina de Direito Penal do Inimigo, onde, na busca de se conter esse tipo de criminalidade, ele apresenta uma proposta que permitiria ao Estado criar uma resposta punitiva diferenciada às infrações de elevada gravidade ofensiva. Esta proposta parte da idéia de que a sociedade, por ter sofrido várias transformações, exige que o Direito Penal esteja atualizado, pois, segundo Jakobs:
1 O presente artigo é resultado da monografia jurídica defendida no Curso de Direito