direito penal - ditado
Ab-rogação- É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova.
Argentário: Homem rico, dinheiroso, endinheirado.
Acareação- Meios de provas admitidos no processo penal, produção e sistemas de provas, princípios relativos, pessoas impedidas ou dispensadas de depor.
Acessão- Direito Ação ou efeito de aceder, de consentir; anuência: acessão às cláusulas do contrato.
Acórdão- A última sentença ou decisão final que, atribuída por uma instância superior, começa a valer como modelo para resolver casos, questões e/ou situações análogas; aresto.
Adjudicação- Ato, judicial ou administrativo, que dá a alguém a posse de determinados bens.
Agravo- Direito Recurso judicial que permite ao juiz, em certos casos, rever sua decisão anterior.
Despacho Interlocutório- Decisões que o Juiz dá durante o processo e que não terminam o processo, mas somente dão impulso à marcha processual
Alçada- Limite de competência que, exercido por um juiz e/ou um tribunal, determina a resolução de um caso sem que haja interferência de órgãos ou organismos externos.
Alienação- Ato de transferir para alguém uma propriedade ou um direito: alienação de um apartamento.
Aluvião- Trata-se de um meio originário de aquisição da propriedade imóvel por acessão, em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios, resultante do desvio das águas ou de enxurradas.
Alvará- Documento, carta ou título passado por autoridade competente a favor de alguém, certificando, autorizando, aprovando ou confirmando algum ato, estado ou direito.
Anistia- Absolvição que, dada através ato público, concede o perdão por crimes políticos.
Apelação- Direito Recurso de sentença ou despacho de magistrado ou de tribunal inferior para o superior.
Apenso- Anexo, que se junta a algo.
Aresto- A última sentença ou decisão final que, atribuída por uma instância superior, começa a valer como modelo para resolver casos, questões e/ou situações análogas; acórdão.
Arresto- Apreensão judicial dos bens de um