direito penal- das penas
- Espécies de pena
- Cominação das Penas
- Aplicação das Penas
- Suspensão Condicional
- Livramento condicional
- Efeitos da condenação
- Reabilitação
2. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
3. DA AÇÃO DA PENA
4. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- Bibliografia
- Capez, Fernando, Curso de Direito Penal
- Bittencourt, C.R, Tratado de Direito Penal
- Prado L.R, Curso de Direito Penal
- Greco. R., Curso de Direito Penal
- Nucci. G.S, Cód. Penal Comentado
- Horário
- Avaliação
Histórico de Direito Penal:
1. Tempos Primitivos “tabus” (quando caia um raio ou algo assim da natureza e prejudicavam achavam que era um tipo de punição dos deuses)
2. Vingança Penal a) Vingança Privada (a vítima e seus parentes se voltavam contra o agressor) a.1) Vingança de sangue (quando a agressão vinha de um membro fora do grupo tinham que matar todos os do outro grupo) * Talião (Código de Hamurabi, colocar uma proporcionalidade na aplicação da pena, porque viram que estavam todos morrendo e não ia sobrar ninguém, a lei dizia: “olho por olho e dente por dente” – a vingança deveria ser proporcional com o que aconteceu. * Composição: surgiu no sentido de possibilitar ao agressor de comprar o direito de não ser punido, ou seja, comprar a sua liberdade. b) Vingança Divina: a igreja tinha muita influência do Estado e todas as punições agora eram aplicadas por sacerdotes, ao público e sendo penas cruéis. c) Vingança Pública: o soberano começou a perceber o poder que a igreja tinha medo em relação às punições, e quis ser mais forte..
3. Direito Penal dos Hebreus: * Substitui a pena de talião pela multa, prisão e imposição de gravames físicos, sendo praticamente extinta a pena de morte.
4. Direito Romano * A pena torna-se em regra, pública. As sanções são mitigadas, é praticamente abolida a pena de morte, substituída pelo exílio e pela deportação.
5. Direito Germânico: costume ditado pela vingança privada. * Punição do autor do