Direito penal cool
1. Os diferentes aspectos do poder punitivo O ser humano não é concebível fora de relações interativas (de cooperação ou conflito). As mencionadas relações vão criando estruturas de poder que apareceram nas sociedades pequenas (tribos, clãs), tendo ao longo dos anos abarcado outras mais amplas (nacionais) e, por fim, coberto o planeta. Avançaram no século XV em forma de colonialismo; no século XVIII, como neocolonialismo1; e desde o século XX, com a globalização2. Em cada momento, precedidas por uma transformação - econômica, política e social chamada revolução (mercantil, séculos XIV/XV; industrial, século XVIII; e tecnológica, no século XX), como pontos de um mesmo processo expansivo de poder3. O exercício do poder planetário necessitou sempre de certa forma de poder interno nas potências dominantes, pois não se pode dominar sem organizar-se previamente em forma dominante. Por isso, a Europa, para iniciar o processo de mundialização do poder, necessitou previamente reordenar suas sociedades em forma de alta hierarquização, muito semelhante a uma organização militar (corporativização das sociedades4), para o qual retomou um
As estruturas de poder
Este trabalho está destinado ao Livro homenagem ao querido colega, Prof. Giorgio Marinucci, da Universitá degli Studi di Milano, com afeto e admiração por sua obra e pensamento. * Foi traduzido pelos professores Daniel Andrés Raizman e Fernanda Freixinho, mestres em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes. 1 Cf. Darcy Ribeiro. O processo civilizatório, Estudos de antropologia da civilização. Petrópolis, 1987, p. 129 e ss. 2 V. n. trabalho, La globalización y las actuales orientaciones de la política criminal, em “Nueva Doctrina Penal”, 1999/A, reproduzido em “Direito e Cidadania”, ano 3, nº 8. República de Cabo Verde: Praia, novembro de 1999/fevereiro de 2000. 3 Cf. Immanuel Wallerstein. Utopística o las opciones históricas del siglo XXI. México, 1998.