Defesa ao mte
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0000000X
GESSO INTEGRAL EXPLORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GIPSITA GRAJAÚ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNJP/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede estabelecida na Rodovia MA-006, s/n, Km. 02, Zona Rural, Grajaú/MA, neste ato representada por seu representante legal que esta subscreve, Sr. MÁRCIO VASCONCELOS FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 00000000, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço acima mencionado, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, no decêndio legal, apresentar sua
DEFESA
contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS Em 27/09/2010, foi a requerente autuada (doc.01-incluso) segundo entendeu o Sr. Fiscal, por “constatação de máquinas e equipamentos do estabelecimento com suas correias e polias desprotegidas”.
Aduz o Sr. Fiscal, no auto de infração em questão, que a contestante deixou de cumprir com o disposto no artigo 157, inciso I da CLT c/c item 12.3.1 da NR-12.
II - DO MÉRITO Não merece prosperar o presente auto de infração.
A requerente sempre cumpriu corretamente com suas obrigações, e não desrespeitou a normatividade vigente, principalmente no que se refere ao cumprimento dos mandamentos legais em matéria trabalhista.
A Recorrente é pessoa habilitada no ramo da fabricação de cal e gesso, desde o ano de 1995, e de boa reputação no ramo em que exerce suas atividades comerciais, executando suas atividades na cidade de Grajaú/MA, com licença outorgada pelo Chefe do 22º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral no Estado do Maranhão. Seu quadro de funcionários é