DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO MTE
AUTO DE INFRAÇÃO Nº
FULANO DE TAL, CNPJ nº , endereço, vem respeitosamente, à presença de V.Sa. apresentar sua
DEFESA em face do auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS Em 10.06.2014, foi a recorrente autuado (doc. incluso) segundo entendeu o Sr. Fiscal, sendo alegado “não apresentação do Livro de Registro de Empregados quando solicitado durante verificação física realizada no estabelecimento da empresa em 06.06.2014 e confirmação do empregador”.
Aduz o Sr. Fiscal, no auto de infração em questão, que a recorrente deixou de cumprir com o disposto no artigo 630 § 4º, da CLT. II - DO MÉRITO Não merece prosperar o presente auto de infração, senão vejamos. A recorrente é Microempresa e vive em regime de economia familiar, por não ter condições de manter um contador interno fez como muitas pequenas empresas, contratou uma contabilidade de terceiros que atende em toda a região, no entanto o escritório fica fora da sede da recorrente.
A recorrente em momento algum atrapalhou o trabalho da fiscalização, tanto que informou onde se encontrava o respectivo livro e se dispôs a buscá-lo imediatamente, fazendo contato com a contabilidade na presença do agente, que dispensou, alegando não ser necessário.
A recorrente sempre cumpriu corretamente com suas obrigações, e não desrespeitou a normatividade vigente, principalmente no que se refere ao cumprimento dos mandamentos legais em matéria trabalhista.
Ora, se a recorrente tinha condições e se prontificou a entregar o documento naquele instante, não cabe a alegação de descumprimento da lei, pois o documento poderia ser verificado imediatamente. Com efeito, alegou o agente que a recorrente efetuou o registro de um funcionário que informou estar sem registro. Tal fato ocorreu tendo em vista que o próprio agente alertou à recorrente, para que