AUTO DE INFRAÇÃO NA SEGURANÇA DO TRABALHO
1) O empregador recebeu um auto de infração. O que pode ser feito?
O empregador pode apresentar defesa à infração que lhe foi atribuída.
2) Qual é o prazo para apresentar defesa auto de infração?
O prazo é de dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento. Os prazos não se iniciam ou terminam em sábados, domingos e feriados. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
3) Como deve ser apresentada a defesa?
O prazo é de dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento. Os prazos não se iniciam ou terminam em sábados, domingos e feriados. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
4) O que deve conter a defesa?
Deve fazer referência ao número do auto de infração, conter os dados relativos à empresa ou ao empregador, conter os documentos que comprovem a qualidade de responsável legal pela empresa e a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta. Poderão ser apresentados os documentos que o empregador entender necessários, cujas cópias, deverão ser autenticadas. A autenticação pode ser feita no próprio MTE, mediante apresentação dos originais.
5) É necessário a defesa ser apresentada por advogado?
Não, a defesa pode ser apresentada e assinada pelo próprio empregador. Caso a defesa seja assinada por advogado ou qualquer outro procurador legalmente constituído, deverá ser acompanhada do respectivo mandato (procuração).
6) A defesa apresentada para um processo auto de infração vale para outro processo de auto de infração ou para o processo de notificação de débito lavrados na mesma ação fiscal?
Não. Para cada processo, seja de auto de infração ou notificação de débito, deve ser apresentada uma defesa específica.
7) Após a apresentação ou não da defesa o que acontecerá?
O processo será encaminhado para análise e decisão e, caso haja imposição de multa, o empregador será notificado via postal para efetuar o recolhimento ou recorrer da