defesa administrativa
AUTO DE INFRAÇÃO Nº *****
*****, vem, por meio de seus advogados devidamente constituídos (doc. 01), em razão do auto de infração nº *****, perante Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA, com base nas relevantes razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I. DA ACUSAÇÃO FISCAL Conforme a descrição ementar, a empresa foi atuada por “admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente”.
Entendeu o Sr. Auditor Fiscal, em resumo, que a empresa autuada mantém em seu canteiro de obras trabalhadores registrados por meio de empresa de prestação de serviços em contrariedade à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em ato contínuo, houve a descaracterização do vínculo de emprego entre os trabalhadores e as empresas contratadas e o reconhecimento de vínculo de 160 empregados direto com a tomadora de serviços.
A capitulação do auto de infração foi feita com base no artigo 41, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Os elementos de convicção utilizados foram a “inspeção presencial no canteiro de obras com observação física das atividades dos diversos trabalhadores e entrevistas com eles, além de verificação de registros, contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços”.
Em que pesem todo o zelo e cautela do agente fiscal no exercício de sua função, demonstrar-se-á que a presente autuação não pode prosperar, eis que apresenta vícios, senão vejamos:
II. DAS RAZÕES PELAS QUAIS A ACUSAÇÃO FISCAL NÃO DEVE PROSPERAR
1. DA INCOMPETÊNCIA DO FISCAL DO TRABALHO PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM RELAÇÃO A VÍNCULO DE EMPREGO – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicialmente, é importante ressaltar que a fiscalização do trabalho extrapolou sua competência quanto ao objeto do auto de infração em análise. Isso porque, a existência de relação