DEFESA AUTO INFRA O MTE
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Bairro São Paulo -SP
AUTO DE INFRAÇÃO N°: NOME EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°................, com estabelecimento na cidade de....................., Estado de São Paulo, à..................., representada neste ato por sua sócia administradora..................., portadora do RG n°..................., inscrito no CPF(MF) sob o n° ........................, Vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra o auto de infração em epígrafe, objeto de NOTIFICAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
Em 07/05/2015, a requerente foi autuada segundo entendeu o Sr. Auditor Fiscal do Trabalho, por “providenciar a emissão de Atestado de Saúde ocupacional sem o conteúdo mínimo previsto na NR-7.” Infringindo o disposto no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.4.3 da NR-7, com redação da Portaria n° 08/1996.
II- DO MÉRITO
A empresa é OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL, de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e enquadrada como MICROEMPRESA, de acordo com o inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
A Lei Complementar 123/2006, que garante tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, trouxe em seu texto a figura da “Fiscalização Orientadora”, que já é, a princípio, a função do Agente Fiscal, que deve ser um orientador do empregador com o propósito de instruir o responsável no cumprimento das Leis Trabalhistas, observados no artigo 55: Art.55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 1° Será