CONTESTAÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
AUTOS: xxxx
Partes: xxxx
MUNICÍPIO xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. xxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxx, xxxxxxx, através de seu procurador abaixo assinado (procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
À Ação de Cobrança interposta pela Sindicato xxxxxxxxx, nos termos que abaixo seguem, quando ao final pugnará pela total improcedência do feito, por total ausência de condições de prosperar os pleitos formulados.
I - PRELIMINARMENTE:
DA INÉPCIA DA INICIAL:
A presente ação não apresenta as condições necessárias para embasar ação de cobrança, visto que a mesma pressupõe direito liquido e certo, e valor determinado, além da condição de mora do devedor, ora requerido.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já havia sedimentado entendimento no tocante à necessidade de notificação do contribuinte, conforme se depreende dos julgamentos das apelações cíveis nº 70011283272 e 70012069514, exemplificativamente, bem como dos seguintes arestos:
“AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. CONFEDERAÇÃO. SINDICATO. NOTIFICAÇÃO. GUIAS DE PAGAMENTO. Conquanto cabível a ação monitória aparelhada nas guias emitidas pela Confederação Nacional da Agricultura, é de ser extinta a ação monitória ausente prova da notificação do contribuinte. Precedentes do STJ. Recurso desprovido.” (Apelação Cível Nº 70008479446, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 27/04/2004).
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. VIA ADEQUADA. TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO OU REMESSA DAS GUIAS NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS. - A Guia de Recolhimento de Contribuição é documento hábil a instruir ação monitória. O fato de resultar de