Direito
Nova Mutum - MT Novembro/2014
Adriane Silva Santos
Fagner Xavier Timóteo
Fernando Akira Suzuki
Jessica Borsatti
Jocieli Carnoski
Siluana Traversin
Trabalho Análogo a Condição Escravo
Trabalho de pesquisa da disciplina de Direito do trabalho II do curso de Administração, da instituição de ensino UNEMAT, sob a orientação e coordenação da Professora Mary Bertaia Dal’Maso.
Nova Mutum-MT
Novembro/2014
1Introdução
A Escravidão foi abolida no dia 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei Áurea, que possibilitaram a todos os negros o direito a liberdade, na busca de condições melhores de vida e condições melhores de trabalho. A Carta Magna, no mesmo sentido, veda o trabalho análogo ao de escravo, ao elencar, dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV); ao garantir a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade; ao asseverar que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; ao estatuir que seja livre a locomoção no território nacional; ao assegurar que não haverá penas de trabalhos forçados e cruéis; ao preconizar que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; e ao garantir que não haverá prisão por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (art. 5º, caput, e incisos III, XV, XLVII, c e, LIV e LXVII). O art. 149 do Código Penal (CP), por sua vez, define e pune com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência, o crime de redução a condição análoga à de escravo.
O direito a condições dignas de sobrevivência é direito de todo o cidadão, tendo seus direitos desde no ventre de sua mãe, o direito de existir