Direito penal - caso concreto iii
Casos Concretos
1°) A sanção imposta, faz parte das penas restritivas de direito e portanto, é uma pena autônoma e substitutiva.
As penas substitutivas são autônomas e substituem as privativas de liberdade. Como requisito para aplicação da pena substitutiva, segundo o art.44 I e II, a pena privativa de liberdade aplicada não poderá ser superior a 4 anos e o crime não poderá ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo. Também é obrigatória a não reincidência de crime doloso. As penas substitutivas serão convertidas em penas privativas de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Assim sendo, a pena privativa de liberdade que será aplicada após essa conversão será o tempo restante de pena subtraído o tempo da pena substitutiva já cumprida. No entanto, o condenado deverá cumprir no mínimo 30 dias de detenção ou reclusão. Já as chamadas penas alternativas são aplicadas nos casos das contravenções penais e os crimes cuja pena não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa. Nesse caso não existe a aplicação da pena privativa de liberdade. Geralmente ocorre somente uma reparação aos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Caso o apenado não efetue o pagamento de multa no prazo estipulado, será feita a conversão em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
2°) Letra A
3°) Letra