direito penal 4
Resposta: Em relação ao crime de lesão corporal (Art. 129CP) permite o Concurso de Crimes co o Art. 329, §2º CP. Majoritariamente se entende que não há absorção entre o crime de resistência e desacato. Leonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência físicaexercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de “vagabundos” peloagente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado comoincurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei