direito penal 4
1- Quais são as formas de homicídio existentes no artigo 121 do CP e parágrafos?
R: O Código Penal, quanto ao elemento subjetivo do tipo, ocupa-sede duas formas de homicídio: O doloso e o Culposo.Subdivide-se o homicídio doloso em: I - simples ou fundamental (artigo 121, caput); II - privilegiado (artigo 121, parágrafo 1º); III – qualificado (artigo 121, parágrafo 2º) e IV – circunstanciado (artigo 121, parágrafo 4º, última parte – contra menor de 14 ou maior de 60anos). Homicídio Culposo: Artigo 121, parágrafo 3º, trata de conduta voluntária que produz um resultado antijurídico não querido, mas previsível, ou excepcionalmente previsto, de tal modo que podia, com a devida atenção, ser evitado.
2- Qual o conceito de homicídio?
R: Eliminação da vida humana extra-uterina por outro ser humano. Para o direito penal a vida inicia-se quando rompe a bolsa, independentemente do bebê estar dentro do corpo da mãe.
3- Quais figuras típicas do Homicídio são consideradas crimes hediondos? Sob qual fundamento?
R: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V) II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).